A Lei de n° 2046/2022 garante o reajuste para um grupo de professores, e será concedido para os profissionais que conseguiram aposentadoria, por meio de algumas Emendas Constitucionais. São elas: Emenda Constitucional 20/98, a 41/2003, ou através da Emenda Constitucional 47/2005.
Conforme o superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPREV), Thácio Gomes, os professores da educação básica que tenham conseguido se aposentar com paridade devem ser contemplados com o reajuste. “Pela Lei de nº 2046/2022 é concedido reajuste para um grupo do magistério, que são os professores. A regra diz que serão contemplados aqueles que foram aposentados por meio da paridade, de três emendas constitucionais, a 20/98 ou 41/2003 ou pela emenda 47/2005. Os profissionais que se aposentaram em uma dessas três regras têm direito ao reajuste”, pontuou Thácio Gomes.
Para o prefeito Emerson Panta, o reajuste é mais uma garantia e respeito para os aposentados que têm direito. “Esse reajuste que estamos concedendo para os aposentados do Magistério é mais uma garantia dos direitos e respeito aos profissionais, que contribuíram para o desenvolvimento de Santa Rita”, disse o prefeito de Santa Rita.
Os docentes do magistério que obtiveram a aposentadoria pela média remuneratória não são contemplados com o reajuste, pois não mantêm paridade com aqueles que estão na ativa.
Outros reajustes – No dia 9 de fevereiro, o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, havia anunciado o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica do município.
O aumento leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos, conforme prevê a Lei do Magistério. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso.
Assessoria