Pelo decreto municipal de João Pessoa, publicado no último dia 18, ficou permitido não usar máscaras nos ambientes abertos e, para crianças até 12 anos, o não uso também em locais fechados, sendo mantido o uso da máscara para adultos em ambientes fechados.
O Ministério Público, no sábado (19) e no domingo (20), entrou com recursos contra a liberação da retirada das máscaras e teve as ações rejeitadas no 1º e 2º grau da Justiça paraibana. Na terça-feira (22), a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou a retomada da obrigatoriedade e que o decreto municipal deve se readequar ao decreto estadual. Além disso, a magistrada ordenou a exigência de teste negativo para Covid-19 para o público de shows na Capital, feito em até 72h antes dos eventos.
Na decisão de hoje, o presidente do TJPB considerou que a Prefeitura de João Pessoa não comprovou como a determinação de manter obrigatoriedade de máscaras prejudica a ordem pública.
O desembargador lembrou que a ocupação de leitos no âmbito estadual é de 17%, mas sobe para 37% no recorte sobre os leitos Covid de João Pessoa.
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