Quem nunca teve dúvida na hora de fechar uma transação comercial, ainda que as mais simples, seja na compra de um bem ou ao solicitar um serviço através da internet? É importante o consumidor saber que existe uma legislação específica para a relação consumerista que prevê o resguardo dos seus direitos em situações do dia a dia. Por isso, o Procon-JP segue com as campanhas educativas e desta vez com dicas para compras online.
Dentro da demanda do SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor estão também os problemas ocorridos através dos sites de compras. São dúvidas comuns, mas que deixam o consumidor ‘estressado’, até porque ele precisa dá um tempo em sua rotina para procurar um órgão de defesa do consumidor. “Dentro da política dos procons de auxiliar o consumidor de todas as formas, inclusive com informações sobre a legislação, estamos divulgando situações ocorridas ‘virtualmente’”, explica o secretário Helton Renê.
O primeiro alerta se refere a ofertas: “Quando comprar um produto através de um site, desconfie de ofertas com preços muito abaixo da média e leia detalhadamente as especificações do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição do item em questão deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara. Você tem o direito de saber a real situação do produto”, diz o titular do Procon-JP.
Desistência de compra – Se você comprar algum artigo pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive do frete e de outras taxas. É o chamado direito de arrependimento, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor deve ficar atento para o prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento, para notificar o site de que se desistiu do produto. A empresa também tem a obrigação de devolver o valor pago, corrigido monetariamente ou, se cliente preferir, trocar por um outro produto”, avisa Helton Renê.
Atraso na entrega – Quando adquirir um produto e ele não for entregue no prazo estipulado e/ou a demora for prolongada, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de acordo e de oferta, segundo artigo 35 do CDC.
Outro alerta é quanto a verificar a procedência do site, a credibilidade e se tem CNPJ e endereço. O Procon-JP disponibiliza a lista das empresas virtuais não confiáveis no site proconjp.pb.gov.br.
Diário da Paraíba com Procon-JP