Até às 23h59 de hoje, 13, estudantes pré-selecionados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos ( Prouni ), referente ao primeiro semestre de 2021, precisam comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. A medida é obrigatória e só após a realização do procedimento o benefício será garantido.
O candidato precisa entregar à instituição de ensino que pretende estudar a documentação que comprove as informações declaradas no ato de inscrição. O procedimento deve ser feito por meio eletrônico disponibilizado pela instituição. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino.
Documentos do Prouni
Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.
Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:
– Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
– Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
– Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;
– Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;
– Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
– Passaporte emitido no Brasil;
– Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Sobre o Prouni
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa.
Diario da Paraiba com PB Agora