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Quem compartilhar depoimento do adolescente pode ser penalizado, diz Juiz

Juiz Bruno Medrado, da Vara da Infância de Patos, conversou, ao vivo, com Erly Fernandes, no jornal O Povo na TV, da TV Tambaú, sobre as investigações a cerca do vazamento do áudio com o depoimento do adolescente suspeito de matar a mãe, irmão e ferir o pai, em Patos. No material, que contém seis minutos e meio, há declarações da criança durante o seu depoimento.

Dr. Bruno alerta que quem recebe e propaga o áudio com informações de um processo sigiloso, como é o caso, também pode ser penalizado. O compartilhamento da fala do jovem, durante o curso das investigações do crime que aconteceu em Patos, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele orientou que, quem receber o áudio, além de não repassar, deve apaga-lo.

De acordo com o ECA, o simples ato de compartilhar nas redes sociais qualquer conteúdo que identifique uma criança ou adolescente que tenha cometido algum crime pode gerar uma multa de mais de R$ 15 mil.

A multa está regulamentada no artigo 247 do ECA, que criminaliza quem expor nome, apelido, endereço ou imagens de crianças ou adolescentes infratores. Ou seja, qualquer coisa que os identifique. A punição mínima é de 3 salários mínimos e, a máxima, de 20 salários, valor que chega a R$ 15.760.

Sobre o primeiro compartilhamento, que deu origem à divulgação do áudio, o magistrado afirmou que as investigações ainda seguem e que não é possível fazer juízo de valor sobre o que aconteceu.

O juiz citou ainda o pronunciamento do delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, André Rabelo, que admitiu que houve um erro “não doloso” por parte do delegado do caso, Renato Leite, e explicou que o próprio delegado já admitiu que houve um erro da parte dele. Quando, ao enviar algumas informações, enviou junto, por engano, o áudio com as declarações do menino.

T5

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