Sendo assim, se você conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos isso porque a mudança está sendo gradual. Neste caso, as mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35 e ter contribuído por 15 anos para pode ser aposentar.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Porém, quem já estava trabalhando antes da reforma, poderá usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Podendo ser Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, pedágio de 50% e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
Em 2021, a aposentadoria por pontos passou a fazer parte da regra de transição, sendo sofre mudanças a cada ano.
O cidadão precisará comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, sem precisar passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar. Após novembro de 2019, passa a valer as novas regras.
Idade Progressiva
As mulheres, em 2021, vai poder solicitar o benefício ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.
Pedágio 50%
Se estiver faltando dois anos para cumprir o tempo de contribuição você terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Terá então, que trabalhar três anos para ter direito.
A exigência para os homens: ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.
A exigência para as mulheres: ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Pedágio 100%
Para ter direito de se aposentar pela regra de 100%, as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e os homens com no mínimo 60 anos de idade.
Os homens deverão ter contribuído com 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Para as mulheres será exigido ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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