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Quem vai ser afetado com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem vai ser afetado com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Muitos trabalhadores estão em dúvida em relação ao assunto.
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que tivessem contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) durante um certo número de anos, sem a exigência de uma idade mínima. No entanto, ainda é possível que alguns segurados possam se aposentar pela lei antiga ou pela regra de transição.

Sendo assim, se você conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos isso porque a mudança está sendo gradual. Neste caso, as mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35 e ter contribuído por 15 anos para pode ser aposentar.

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.

Porém, quem já estava trabalhando antes da reforma, poderá usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Podendo ser Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, pedágio de 50% e o de 100%.

Aposentadoria por Pontos

Em 2021, a aposentadoria por pontos passou a fazer parte da regra de transição, sendo sofre mudanças a cada ano.

Será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição).
Sendo assim, cada ano de idade adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens.

O cidadão precisará comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, sem precisar passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar. Após novembro de 2019, passa a valer as novas regras.

Idade Progressiva

As mulheres, em 2021, vai poder solicitar o benefício ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.

Pedágio 50%

Se estiver faltando dois anos para cumprir o tempo de contribuição você terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Terá então, que trabalhar três anos para ter direito.

A exigência para os homens: ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.

A exigência para as mulheres: ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Pedágio 100%

Para ter direito de se aposentar pela regra de 100%, as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e os homens com no mínimo 60 anos de idade.

Os homens deverão ter contribuído com 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para as mulheres será exigido ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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