Segundo o Ministério Público Federal, Albino Félix de Sousa Neto, na época (2014) prefeito de Catingueira, assinou o convênio, autorizou a licitação e foi o ordenador das despesas. Já o também ex-prefeito Edivan Félix, de acordo com a denúncia, foi executor informal da obra, ele recebeu o dinheiro e não o aplicou, sendo, portanto, o destinatário final do desvio. Sérgio Pessoa Araújo (engenheiro da prefeitura) e José Vieira Maciel (administrador da empresa contratada Cedro Engenharia) são os responsáveis técnicos da obra.
Conforme a denúncia, em 2016, o então prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, que é sobrinho do ex-prefeito Edivan Félix, autorizou pagamentos à Cedro Engenharia, com base em boletins de medição falsos, assinados pelo engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, responsável pela fiscalização da obra.
A partir de diálogos encontrados no celular de José Vieira Maciel, apreendido durante a Operação Recidiva, é possível constatar que Maciel repassou pagamentos vultosos para o ex-prefeito Edivan Félix e que apenas entre 4,76% e 5% da obra foram de fato executados, e nenhum banheiro foi concluído.
Para o MPF, os diálogos mantidos entre o engenheiro fiscal da obra e o proprietário da construtora evidenciam um dos principais modos de como são desviados recursos públicos: “A empresa de fachada não executa a obra, recebe um percentual e repassa ao gestor para que ele próprio – ou um terceiro de sua confiança – execute os serviços”.
No caso dos 44 banheiros nas comunidades rurais de Catingueira, o gestor de fato era o ex-prefeito José Edivan Félix, o qual, conforme a denúncia, “embolsou os recursos da obra federal e nem ao menos se preocupou de executar por meio de terceiros ou se utilizando da estrutura da Prefeitura de Catingueira”, fato devidamente evidenciado em laudos técnicos dos corpos técnicos da Funasa e do MPF.
Além da reparação do dano ao erário, para cada um, no valor de R$ 52.046,47 (R$ 23.944,77 da primeira medição e R$ 28.101,70 da segunda medição), os quatro foram condenados a cumprir as seguintes penas de reclusão:
- Albino Félix – 5 anos e 9 meses;
- Sérgio Pessoa – 4 anos e 6 meses;
- José Vieira Maciel – 3 anos e 9 meses de reclusão;
- José Edivan Félix – 4 anos e 6 meses.
Todos recorrem da decisão em liberdade.
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