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Recurso da PGR contra a liberdade de Ricardo Coutinho será julgado pela 6ª Turma do STJ, na próxima terça (18)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, marcou para a próxima terça-feira (18) o julgamento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Calvário, em que solicita a revisão da concessão processual do habeas corpus que decretou a liberdade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).

Relatora do caso, a ministra evitou decisão monocrática e colocou a matéria para apreciação em conjunto com os colegas da 6ª Turma do STJ, responsável por processos criminais. Integram o colegiado os ministros Laurita Vaz (Relatora), Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.

O ex-governador Ricardo Coutinho foi preso em 19 de dezembro e solto dois dias depois, por força de decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em regime de plantão. Na ocasião, o magistrado avaliou que não foram julgados todos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva do paraibano.

O RECURSO

No recurso, o MPF argumenta  que a “Operação Calvário” passou a ter a ministra Laurita Vaz no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus e que antes do recesso forense indeferiu as liminares pleiteadas. “Encerrado o ano judiciário, sobreveio este habeas corpus, que não alcançou a Ministra relatora natural, indo ao exame do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, for força do art. 21, XIII, do Regimento Interno, tendo ele rechaçado o decreto de prisão preventiva em relação ao paciente Ricardo Coutinho e estendendo aos pacientes acima mencionados. Sucedeu, ainda, que outros sete habeas corpus alcançaram a Vice-presidente, no exercício de competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, tendo os pedidos recebido o mesmo tratamento que lhe havia dado a relatora natural”.

Afirma ainda que “a quebra da unidade da jurisdição, somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça’ e que ‘sendo certo que todos os habeas corpus da operação ‘calvário’ deveriam ter a mesma relatoria e serem tratados com coerência interna no conjunto das decisões, a premência de exame por outro relator deve, igualmente, primar por esta coerência”.

Arremata por asseverar que “a decisão ora agravada, pois, é contraditória com o conjunto dos demais juízos formulados sobre a qualidade, integridade, juridicidade, necessidade, conveniência, oportunidade e inafastabilidade das prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na operação ‘calvário’”, sendo mister “a restauração da coerência e unidade da jurisdição sobre o caso, escandindo-se o juízo dissonante sobre o decreto prisional”.

Diário da Paraíba com WS

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