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Contas Bancárias partidárias municipais devem ser abertas até 26 de setembro

5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE

O Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 9º da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Além disso, destaca-se a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo com o caput do art. 6º da Resolução TSE nº 23.604/2019.

TSE

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