A relação tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores ( nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais.
“A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.
“A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.
A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Dados da lista – A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.
Papo e Política