A possibilidade de voto é aberta a todo cidadão brasileiro, desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais. A escolha dos conselheiros tutelares ocorrerá, assim, por meio de votação popular. Apesar de não obrigatório, o voto de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros é essencial.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, explica que cabe ao conselheiro e à conselheira proteger as crianças e adolescentes de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Elas e eles têm a missão de garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. É por isso que são consideradas pessoas essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil”, enfatizou.
Quais são as funções do conselheiro tutelar?
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. “Lembramos a todos e todas da importância de participar desse momento, de engajar a comunidade para se candidatar e, depois, votar para escolher seus e suas representantes”, completa o ministro.
Conheça as etapas do processo de escolha
Neste mês de junho, alguns municípios ainda estão com inscrições abertas para as candidaturas. Os cronogramas variam de acordo com cada cidade e podem ser consultados nos respectivos editais nos portais eletrônicos das prefeituras.
Após serem aprovados nas primeira e segunda fases do Processo de Escolha (análise da documentação exigida e, em algumas localidades, testes de conhecimento específico), os candidatos seguem para a eleição direta, que ocorre no dia 1º de outubro, mediante o voto secreto do eleitor (terceira fase).
Nesse momento, os cidadãos devem se dirigir à região administrativa na qual ele esteja cadastrado e apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial de identificação com foto que comprove a própria identidade. Vale lembrar que cada eleitor poderá votar em apenas uma pessoa candidata a conselheira tutelar.
No término do processo eleitoral, as cinco que acumularem a maior quantidade de votos irão compor a nova equipe do Conselho Tutelar de cada município e região administrativa. Além disso, serão eleitos outros cinco conselheiros suplentes.
Para saber quem são os candidatos que estão na disputa e os locais de votação, basta procurar a Prefeitura, região administrativa ou Conselho Tutelar de sua localidade.
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PoliticaNews