De acordo com o documento, quem se recusar a receber alguma vacina contra Covid-19 estará impedido(a) de realizar, por exemplo, inscrições em concurso público ou prova para função pública. Posses também estarão suspensas. A Lei nº 12.083 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).
Ao menos três vetos do governador foram apresentados: um deles, diz respeito a definição de ordem de prioridade da vacinação pelo Poder Executivo estadual, em consonância com o Plano Nacional de Imunização. Outros dois correspondem às punições sugeridas a quem não se imunizar – como a obtenção de empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba; e renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Cidadãos devem comprovar a vacinação através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. “Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação da vacina”, completa.
Secom-PB