O fato tem levado ao desespero vários clientes da agência Sicred Epitácio Pessoa, que quando procuram seus salários para prover suas necessidades básicas e direitos fundamentais como morar e comer, se veem sem um mísero centavo em suas contas.
Para obter sucesso em suas investidas ilegais, a gerente Thais Moura, primeiro bloqueia o aplicativo do banco para que os clientes não tenham acesso as suas contas e assim, ela ganha tempo para sequestrar os valores das contas provenientes dos salários, férias e até 13º salário.
Uma rápida pesquisa na internet e é possível verificar que existe milhares de jurisprudências em todos os Tribunais de Justiças do país e ainda em instâncias superiores, que confirmam que a prática é ilegal e vários bancos já foram condenados a restituir os valores e ainda pagar valores a título de indenização por dano moral.
Artigo 51 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), prevê que “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.