Sindicato solicita ao TJPB suspensão do prazo de validade do concurso do MPPB

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) e da Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) ingressaram com Mandado de Segurança, nº 0812789-43.2019.815.0000, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) solicitando a suspensão do prazo de validade do concurso público do Ministério Público Estadual (MPPB), aberto através Edital no 01/2015, e, assim, alterar a data final de vigência do certame.

Na ação, as entidades explicam que o objetivo é pugnar pela devolução do prazo de validade do concurso público, uma vez que Mandado de Segurança que tramitou junto ao TJPB, de Relatoria do Des. João Alves da Silva, foi concedida liminar em 14 de abril de 2016, suspendendo as nomeações dos candidatos do certame. Por força da referida decisão judicial, as nomeações – e em consequência o próprio certame – permaneceram suspensas até 11 de outubro de 2016, data em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança aos impetrantes.

“Agora, o que se pretende, através do presente writ, é a alteração da data final de vigência do concurso, considerando o período em que o processo permaneceu suspenso por força da liminar concedida pelo Des. João Alves da Silva – de 14/04/2016 a 11/10/2016, ou seja, 180 dias, deve ser extraído do cômputo de validade previsto em Edital, dois anos mais dois anos”, diz a ação das entidades.

Para o sindicado, a medida mostra-se proporcional, razoável e justa, pois, “além dos candidatos aprovados terem sido notoriamente prejudicados diante da suspensão das nomeações, o Ministério Público Estadual também foi afetado negativamente em função do encurtamento do período hábil à efetivação das nomeações e do tempo que passou sem que pudesse preencher os cargos vagos para atendimento de setores com necessidade de novos servidores”.

“Ora, a medida judicial ao suspender o concurso, terminou por suspender, também, o seu período de vigência, pois que não faz sentido computar como tempo válido período em que não se poderia sequer praticar o ato administrativo-legal de nomeação dos aprovados”, diz outro trecho da ação.

Para as entidades, quando o MPPB publicou, em Diário Oficial Eletrônico, o edital de prorrogação do mencionado concurso, datado de 06 de dezembro de 2017, não foi corretamente considerado o prazo final de vigência dos primeiros dois anos e, consequentemente, o seu prazo inicial de contagem da prorrogação, sendo desprezado o fato de que a suspensão judicial causou alteração na data final de validade”.

O SINDSEMP e a ASMP afirmam também que o MPPB confunde prorrogação de prazo de vigência com suspensão do período em que a Liminar permaneceu vigente. “Em momento algum se pleiteou prorrogação de prazo, mas sim alteração do prazo final de vigência do certame, em razão do período em que o mesmo permaneceu suspenso (sem poder realizar nomeações) em razão de determinação judicial. Não se está requerendo prorrogação do prazo de vigência do concurso público, mas, tão somente, a suspensão do período em que permaneceu vigente a Liminar, alterando a data final de validade do concurso para 11 de abril de 2020”.

As provas do concurso foram aplicadas no dia 19 de julho pela Fundação Carlos Chagas nas cidades de João Pessoa, Cabedelo e Campina Grande. O concurso ofereceu 105 vagas para cargos de técnico ministerial (que exigem nível médio completo) e analista ministerial (nível superior).

Assessoria