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STF começa a julgar nesta quarta se nova Lei de Improbidade pode beneficiar condenados; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (3) a possibilidade de aplicação retroativa (a casos passados) das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

O plenário analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.

Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.

Mudanças

As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.

A lei de improbidade serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.

A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Repercussão

Os processos sobre o tema envolvem agentes públicos, como servidores e políticos, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem retroagir.

Segundo informações do Supremo, 1.147 recursos que questionam o tema estão parados aguardando um posicionamento final da Corte. Mas o número de casos é maior.

Em documento encaminhado à Corte no dia 26 de julho, o Ministério Público de São Paulo afirma que contabilizou, em 2021, aproximadamente 4.760 inquéritos civis em tramitação na área do patrimônio público, “que potencialmente serão atingidos pela aplicação retroativa da lei” no estado.

O MP-SP também diz que, desde 2011, ajuizou 8.768 ações de improbidade, com 2.798 processos julgados procedentes e 1.346 decisões de sanção de perda de cargo ou suspensão de direitos políticos “que serão potencialmente atingidas”.

O memorial é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, que avalia que a aplicação retroativa da lei pode provocar “a reintegração de milhares servidores públicos que perderam sua função, com pedidos de percepção de vencimentos em relação ao período que ficaram afastados, além de pedidos de restituição de valores recolhidos a título de multa civil, em razão de condenações por condutas que se tornaram atípicas [sem previsão em lei], com grande abalo ao erário e à segurança jurídica”.

Pode retroagir?

Como as mudanças são mais benéficas, uma ala de juristas defende que elas devem ser aplicadas aos casos anteriores, seguindo a mesma lógica do direito penal, em que a lei retroage para beneficiar o réu.

Thiago Sombra, sócio da área de Direito Público do escritório Mattos Filho, espera que o Supremo escolha essa posição.

“A expectativa é que as decisões proferidas pelo STF estejam em conformidade com o entendimento que já vem sendo adotado e promovido pela doutrina e jurisprudência”, afirma.

De outro lado, há os que defendem que a Constituição prevê a aplicação de lei mais benéfica a casos passados apenas quando se trata de crime, ou seja, na esfera penal, mas não na improbidade, que é administrativa.

Em parecer no caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a lei não pode retroagir, sob risco de retrocesso no combate à corrupção. Também defende que os prazos de prescrição só sejam computados a partir da promulgação da lei.

Quem pode propor a ação de improbidade?

Outra questão em julgamento é sobre quem podem propor as ações de improbidade administrativa e os acordos de não persecução civil.

A nova lei determinou que apenas o Ministério Público pode propor esse tipo de ação. Esta regra foi suspensa temporariamente por Moraes, mas a decisão do ministro ainda será reavaliada pelo plenário.

Outras ações

Enquanto o STF não decide, a Justiça já tem proferidos decisões com base na nova lei. Em maio, a Justiça Federal da 1ª Região negou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas pela crise do oxigênio no Amazonas durante a pandemia da Covid-19. O juiz entendeu que a conduta não está mais prevista em lei.

Em junho, o ex-deputado federal Rôney Nemer voltou a ser elegível em razão da mudança nos prazos de prescrição. A decisão foi do ministro Nunes Marques, do STF. Nemer foi condenado acusado de receber valores em troca de apoio ao governo de José Roberto Arruda (PL).

Arruda também chegou a obter uma decisão favorável do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu sua inelegibilidade. Ele foi condenado por improbidade e teve os direitos políticos cassados na Operação Caixa de Pandora.

Martins suspendeu o efeito de duas condenações atendendo ao argumento de que o STF ainda julgaria a aplicação retroativa da Lei de Improbidade. Essa decisão temporária foi derrubada pelo ministro Gurgel de Faria na volta do recesso.

g1- Brasília

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