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STF decide por unanimidade que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação — pela Fazenda Pública estadual — de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Além da questão do bafômetro, foram julgados em conjunto nesta quinta no STF outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito:

Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que

Voto do relator
O julgamento começou nesta quarta com a manifestação do relator das ações, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade das normas atuais.

“Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”, defendeu o ministro durante o julgamento.

Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.

“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Voto dos demais ministros
Saiba como votaram os ministros na sessão desta quinta-feira:

G1

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