As leis, tornadas inconstitucionais, transferiam 56% da área do aeroporto para Bayeux. No STF, a decisão foi unânime, com os ministros seguindo o voto da relatora, ministra Cármem Lúcia.
As ações que tornaram as leis inconstitucionais foram impetradas em 2016 pelo Partido da República (PR). Segundo o processo, as leis que haviam delimitado os limites eram frutos de um acordo entre o prefeito das duas cidades, realizado em 2013, sob o fundamento de que os limites territoriais entre os municípios estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades.
O termo de aceitação do acordo teria sido assinado com base em análise de cunho meramente topográfico realizada pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), sem qualquer estudo das consequências econômico-financeiras, político-administrativas, socioambientais e urbanas decorrentes dessa mudança, bem como sem a imprescindível atenção às especificidades históricas, culturais e populacionais inerentes ao desmembramento de um município.
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