No julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu negar provimento aos agravos regimentais apresentados pelo ex-gestor a quem, segundo o voto, também deve ser aplicada multa.
“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional“, afirmou a ministra.
O julgamento virtual, iniciado nesta sexta, se estenderá até o dia 21 de novembro.
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