De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, a mando de Rosilene Gomes, assessores teriam furtado materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à FPF.
Rosilene foi condenada a uma pena de 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A dirigente foi novamente condenada por furto qualificado e concurso de pessoas.
Nos pedidos da defesa, um agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, além de fundamentação idônea para fixação do regime inicial semiaberto e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Também havia um pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Em sua decisão, o ministro analisou que os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, “sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.
MaisPB