Essa prorrogação já estava prevista em Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, 50 mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
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