Segundo as regras eleitorais impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são válidos como recursos de campanha recursos próprios dos candidatos; doações financeiras em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política.
Ainda, são reconhecidos os recursos dos próprios partidos, desde que a origem seja do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas feitas aos partidos; de contribuição dos filiados; entre outros.
Também é o TSE que fixa o limite de gastos que cada candidato pode ter para sua respectiva campanha. O valor varia de cargo para cargo e de estado para estado, e naturalmente, candidatos a presidente e governador têm um limite extra caso precisem participar de um segundo turno.
Confira a seguir até quanto cada candidato na Paraíba terá direito a gastar, além do gasto permitido aos candidatos à presidência.
Presidente: Limite de R$ 88.944.030,80 para o primeiro turno e outros R$44.472.015,40 para possível segundo turno.
Governador: Limite de R$ 7.115.522,46 para o primeiro turno e outros R$ 3.557.761,23 para possível segundo turno.
Senador: Limite de R$ 3.811.887,03.
Deputado federal: Limite de R$ 3.176.572,53.
Deputado estadual: Limite de R$ 1.270.629,01.
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