A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes concedeu agravo ao comunicador Nilvan Ferreira e derrubou a decisão do juiz de Bayeux, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que havia condenado Nilvan e determinado que o radialista retirasse do seu perfil no Instagram publicações tidas como ofensivas ao prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima.
Na decisão da desembargadora ela ressalta que “as pessoas públicas em geral, e em especial os membros do Poder Executivo, como o agravado, tem sua esfera de privacidade reduzida, submetendo-se, em prol dos direitos de fiscalização dos representados, à possibilidade de críticas, contrapontos e manifestação de opiniões diversas.
No entanto, tal submissão não permite que sejam adotadas condutas ofensivas à pessoa, que extrapolem as simples críticas ou opiniões, passando a ter intuito eminentemente pejorativo, sob pena de ofensa ao núcleo essencial dos direitos constitucionais à honra e imagem… No conflito em questão, a liberdade de expressão prevalece até o ponto em que não implique ofensa desmedida, desarrazoada ou desvinculada de crítica social ou política própria, ou seja, as palavras depreciativas, ofensivas, hostis e meramente insultuosas não podem ser amparadas pela liberdade de expressão” declarou.
Com isso, a desembargadora declarou não denotar que a publicação do radialista em seu perfil do Instagram seja, em sua essência, dotada de teor ofensivo ou desvinculada de uma crítica política ou social.
Confira a decisão na íntegra clicando AQUI: Decisão liminar agravo (1).
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