O processo teve votação unânime e contou com a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra, bem como dos votos da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Para o Tribunal, todo o processo de destituição da construtora ocorreu de forma lícita, atendendo a todos os requisitos legais, sendo votada e aprovada pela expressiva maioria dos adquirentes ante a paralisação da obra por anos, demonstrando o descaso e a situação de insolvência financeira da então incorporadora.
Com a decisão do TJ-PB, a Comissão dos Adquirentes, que já havia adquirido o direito de posse do empreendimento por força de liminar, passa a ter uma decisão de segundo grau favorável, conferindo estabilidade e, nos termos da sentença, estando autorizada a praticar todos os atos necessários para a conclusão da obra.
Segundo o advogado Daniel Braga, que atua na defesa jurídica dos compradores, “a decisão consolida a situação da comissão de adquirentes, corta o cordão umbilical jurídico com a construtora anterior, plenamente insolvente e permite que sejam adotadas medidas concretas no sentido de atrair novos investidores e finalmente concluir o empreendimento”.
No entendimento de Braga, os adquirentes devem se reunir nos próximos dias em assembleia para decidir quais os rumos que o projeto irá tomar, com o objetivo de reduzir todos os prejuízos já causados pelo atraso e paralisação da obra gerados pela antiga incorporadora.
O Master Club Residence foi iniciado no ano de 2010 e suas obras foram paralisadas em 2017 e desde o ano de 2020 até hoje os adquirentes lutavam na justiça pelo direito de destituir a antiga incorporadora, podendo repassar o empreendimento para uma nova construtora.
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