TJPB decide que primeira instância é quem define posse na Câmara de João Pessoa

Na sessão desta terça-feira (22), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a querela sobre o preenchimento da vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) será resolvida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A decisão seguiu o voto do desembargador Leandro dos Santos, relator do agravo de instrumento interposto pelo suplente de vereador Carlos Antônio de Barros (Carlão do Cristo).

No voto, Leandro dos Santos afirma que, depois de aplicada a regra eleitoral pela Justiça em primeira instância, será determinado ao presidente da Câmara de Vereadores convocar o candidato para posse e exercício do mandato.

Sem especificar nomes, o relator destacou que só poderá assumir a vaga o suplente que tenha atingido a cláusula de barreira, o que não é o caso de Carlão do Cristo (Pros), que não obteve o número mínimo de votos para tanto.

No dia 1º de fevereiro deste ano, Carlão do Cristo chegou a tomar posse na Câmara de João Pessoa após renúncia de Eduardo Carneiro (PRTB), que tomou posse na Assembleia Legislativa. Logo depois, foi desempossado.

Um outro suplente de vereador, Marcílio Ferreira, ingressou com ação na Justiça visando barrar a posse. Em decisão proferida na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a posse foi suspensa, fato que levou o suplente Carlão a ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Na sessão realizada no dia quatro de junho deste ano, a Câmara, acolhendo proposição do desembargador Leandro dos Santos, instaurou o incidente de inconstitucionalidade referente ao parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral. Na sessão do dia 26 de setembro foi concluído pelo Pleno do TJPB o julgamento desse incidente de inconstitucionalidade, sendo firmado o entendimento de que é permitido ao primeiro suplente do partido, ou da coligação, assumir o mandato, sem ter atingido a cláusula mínima de desempenho, apenas em caráter temporário, sendo vedada a titularidade do mandato por suplente que não preencha todas as condições de elegibilidade, dentre as quais destaca-se o número mínimo de sufrágios.

No último dia 9 de outubro, quem assumiu a titularidade na Câmara de João Pessoa foi a vereadora Helena Holanda (PP).

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB

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