Segundo a decisão do desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local.
A decisão atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município.
O desembargador também estabeleceu também um prazo de 24 horas para o retorno às atividades, sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia por parte do Sindicato demandado.
Assessoria