O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu na última terça-feira (17), o processo licitatório da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) de João Pessoa, para a contratação de empresa para a coleta de lixo da cidade.
Foi suspensa a concorrência Pública nº 001/2019, cujo objeto é a “contratação de empresas de engenharia, especializadas na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos para a execução de limpeza em vias e logradouros públicos do Município de João Pessoa-PB”.
De acordo com o desembargador, a decisão foi feita após recurso impetrado pela empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA, que apontou irregularidades no processo licitatório, como a estimativa de um valor defasado para pagamento de trabalhadores.
“A partir de 2019 já estava vigente o novo acordo coletivo de trabalho que previa um reajuste de 2,5% no salário do agente de limpeza urbana, em relação ao último acordo coletivo da categoria que trazia o valor de R$ 1.045,00 para o agente de limpeza, além do total de encargos sociais no percentual de 82,53%, tendo o edital previsto percentual de 72,43%, mostrando-se nítida defasagem”, aponta trecho do documento.
Após a decisão, a licitação que estava na fase das propostas está suspensa, mas a empresa ainda pode recorrer.
Os últimos processos licitatórios da Emlur apresentaram problemas e receberam reclamações e um inquérito civil público foi aberto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para investigar a licitação. Em 2017, foi impugnada judicialmente por reclamações de outras empresas. Após isso, a situação permaneceu em andamento na Justiça até o fim do contrato da empresa. A autarquia precisou realizar uma contratação emergencial após as ruas de João Pessoa ficarem lotadas de lixo. O contrato emergencial também foi questionado.
Confira decisão:
Diário da Paraíba com Paraíbajá