Entre os elementos que contribuíram para a cassação, estão a não comprovação de desistência das três candidatas, ausência de campanha da mesmas nas redes sociais, votação zerada e prestação de contas irrisória de R$ 13,75, quase que ao mesmo tempo, o que deixou a entender que foram feitas por uma só pessoa.
Para a procuradora Regional Eleitoral, Acássia Suassuna, o fato de desistência coletiva também aponta para indícios de fraude.
“Não há dúvida que aqui não houve uma campanha efetiva. Eram três mulheres e as três desistiram entre aspas. Todas desistem, todas não comprovam porque desistiram, nem quando, não apresentaram campanha despesas. Então essa renúncia coletiva traz ainda mais a gravidade do fato”, destacou.
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