A sentença afetou diretamente no resultado eleitoral daquele município, tendo em vista que a vereadora mais votada naquele pleito eleitoral, a senhorita, Priscila Batista de Almeida, mais conhecida por Priscila de Zomin, do DEM, que obteve 865 votos, sendo a mais votada da história de Piancó, perdeu seu mandato.
O Processo de nº 0600370-89.2020.6.15.0037, oriundo da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, onde, na ocasião, figura como autor da referida impugnação, o suplente de Vereador Rodrigo Alessandro Dantas, o impugnante alega, em síntese, que o PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, do município de São João do Rio do Peixe, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançou, no pleito municipal 2020, as candidaturas femininas fraudulentas das impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva, que estava na pauta da sessão de hoje do T.R.E-PB, foi adiado e será julgado na segunda feira dia 12.
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