Tribunal aplicou pena de censura por entender que magistrado violou Código Ética ao participar de agenda do presidente Jair Bolsonaro.
Por 12 votos a um , o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) aplicou, nesta terça-feira (17), uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas por violação ao Código Ética da Magistratura devido à participação em dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, a punição impede que o juiz federal, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio, seja promovido dentro do prazo de um ano.
De acordo com o relator, o desembargador federal Ivan Athié, a participação de Bretas nos eventos evidenciou superexposição e autopromoção do magistrado, o que viola as regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A representação contra o juiz federal foi aberta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em fevereiro deste ano, após Bretas marcar presença na inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a linha Vermelha e em um evento religioso na Praia de Botafogo, na zona sul – ambos no dia 15 de fevereiro.
Diário da Paraíba com R7