A aposentadoria compulsória é assinada pelo presidente do TJ-MG, desembargador José Pereira Filho. Por ora, não se sabe o que motivou a decisão. No afastamento, consta a justificativa “interesse público”. Ludmila vai receber “proventos proporcionais ao tempo de contribuição”.
À época da abertura da investigação pelo CNJ, Ludmila Lins Grilo alegou ser vítima de um “assassinato de reputação” e de um “estardalhaço midiático”. Ao se defender das acusações de faltas sistemáticas ao trabalho presencial, baixa produtividade, morosidade e exercício paralelo de atividade empresarial, a magistrada disse que deixou o expediente presencial e começou a fazer audiências, a partir de cidades alternadas, porque passou a sofrer ameaças relacionadas ao trabalho.
“O Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça expressamente recomendou que o público não tivesse ciência da minha localização física, pois isso implicaria imediato risco de vida”, disse. “Eu mesma tive de prover a minha própria segurança, trabalhando integralmente por videoconferência.”
Há ainda um segundo processo disciplinar sobre “manifestações político-partidárias” da juíza em entrevistas, eventos e nas redes sociais. O CNJ investiga se ela violou o dever de imparcialidade.
Revista Oeste