Um pedido de vistas da desembargadora Fátima Bezerra adiou novamente a decisão sobre a execução das emendas impositivas pela Prefeitura de João Pessoa. A matéria constava da pauta do dia desta quarta-feira (25) do Pleno do Tribunal de Justiça. Com o pedido de vistas, deverá voltar à análise dos desembargadores na próxima sessão do Pleno, que acontece em 15 dias.
De acordo com o procurador do município de João Pessoa, Adelmar Régis em entrevista ao ClickPB, Fátima Bezerra “pediu mais prazo para concluir a análise”.
A Prefeitura de João Pessoa acionou a Justiça na tentativa de suspender a matéria aprovada na Câmara Municipal que garante o cumprimento de emendas impositivas elaboradas pelos vereadores. De acordo com a sustentação da Prefeitura, a Câmara teria extrapolado suas competências legislativas quando tipificoucomo crime de responsabilidade a inexecução da execução orçamentária no tocante às emendas parlamentares.
A Câmara Municipal editou a Emenda n.º 29, à Lei Orgânica do Município, de 11 de maio de 2017, que acrescentou o art. 127-A, à norma, tornando obrigatória, por parte do Executivo Municipal, a execução da programação Orçamentária aprovada pela LOA, dentre as quais incluem-se as Emendas Parlamentares.
Em agosto, o desembargador Leandro dos Santos suspendeu a eficácia de parte da Lei da Emenda Impositiva da Câmara Municipal de João Pessoa. O magistrado deferiu parcialmente medida cautelar em caráter liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender a eficácia de dispositivo da Lei que criou a emenda impositiva. Com a decisão, fica suspensa a eficácia do dispositivo que prevê o crime de responsabilidade em caso de “não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares”.
O desembargador decidiu liminarmente em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito Luciano Cartaxo, pedindo a suspensão da Lei, sob o argumento de que o legislador municipal não pode criar hipóteses de crime de responsabilidade.