De acordo com os autos, o Ministério Público constatou que se encontrava na cadeia pública de Uiraúna sete presos em regime fechado, tendo sido observado que, no momento da inspeção, havia apenas um agente penitenciário de plantão e um sargento da Polícia Militar. Segundo o MPPB, o prédio não tem guaritas de segurança, a porta de acesso ao Pavilhão I apresenta uma grande rachadura, além do sistema de câmeras de segurança operar com problemas.
O relator do processo observou que a cadeia pública é destinada apenas aos presos provisórios, não sendo adequado para o cumprimento da pena definitiva. “A ausência de vagas nas casas penitenciárias e a precariedade em que essas encontram-se não é justificativa para a permanência indevida dos presos em cadeia pública sem a segurança necessária e diante da falta de estrutura física e quantitativo de agentes penitenciários”, pontuou o desembargador-relator. Ainda cabe recurso.
Com informações do TJPB