Conforme o documento, o Tribunal negou o pedido por não entender que havia condições para deferimento. “… o pedido de medida liminar ora formulado – frise-se, de natureza jurídica acessória à pretensão deduzida no processo principal – revela, a meu sentir, contorno nitidamente incompatível com aquele passível de ser abarcado no recurso especial, se ao final provido, porquanto sequer a extensão do julgamento deste poderá, per saltum ao TRE (não se admite a supressão de instância), resultar, de pronto, na invalidação da Coligação Unidos por João Pessoa e validação, em substituição, da Coligação A Força do Povo”.
Em 16 de outubro, o próprio ministro rejeitou o recurso do PT e manteve a candidatura de Anísio Maia, apesar da intervenção no diretório municipal da sigla. A direção nacional trava uma briga com a direção municipal e ainda não conseguiu o o objetivo de derrubar a candidatura. Na época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou dois recursos do partido e manteve Anísio Maia como candidato do PT em João Pessoa.
Confira a decisão:
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