“Embora o reajuste tenha previsão de entrar em vigor somente em 2022, está sendo concedido nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Luciano Cartaxo. Essa matéria teria que ser aprovada em um período anterior aos 180 dias finais da gestão e a Câmara Municipal teve tempo suficiente para esse trâmite. O veto jurídico se torna agora a única opção adequada para evitar sanções pessoais ao gestor e institucionais ao ente público”, esclareceu o procurador-geral, Adelmar Régis.
O Procurador-Geral também afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em decisão singular de 19 de dezembro, já havia alertado o prefeito Luciano Cartaxo sobre as potencialidades de irregularidades caso o reajuste dos vereadores se convertesse em lei, em virtude do descumprimento da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Complementar 173/2012. De acordo com estas leis, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Secom-JP