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Unimed contraria determinação da ANSS e homem não faz exame de covid-19

Há cinco dias, um homem domiciliado em João Pessoa, apresentou sintomas de faringite, astenia, cefaleia, tosse e febre persistente. Após consulta médica, no dia 30 de agosto, foi solicitado a realização de exame para  Covid-19, uma vez, que também teve contato com familiares contaminados.

Em 14 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União, a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANSS, que determina a inclusão dos exames sorológicos para Covid-19, no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ciente do seu direito, sem inadimplências, guia e laudo assinado pelo médico, o homem se dirigiu a Unimed João Pessoa, mas não pode fazer o exame.

Contrariando a ANSS, a Unimed afirmou que a autorização foi negada. Quantas pessoas mais terão seu direito violado? A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar não é válida para Unimed João Pessoa? Este homem terá de pagar, mesmo sendo portador de um plano de saúde caro? São questionamentos que precisam ser respondidos pelo gestor da Unimed, Gualter Ramalho.

Diário da Paraíba 

 

 

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