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Vereador de Campina Grande é condenado a mais de 36 anos de prisão

A primeira sentença da ‘Operação Famintos’ condenou os 16 réus demandados na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande, no 28 de agosto deste ano. Além de penas de privação de liberdade, a 4ª Vara da Justiça Federal estipulou pagamento de multa a todos os condenados, bem como interdição do exercício do cargo ou função do agente público envolvido.

O grupo de pessoas do chamado núcleo empresarial da operação praticou os seguintes delitos: organização criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório e obstrução de Justiça.

As penas de privação de liberdade variam entre cinco e 161 anos. Frederico de Brito Lira (Fred) e Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), considerados líderes da organização criminosa, foram condenados a 161 anos e 72 anos e nove meses, respectivamente. Já o vereador Renan Tarradt Maracajá (DC, antigo PSDC) – na foto – foi condenado a 36 anos e 10 meses.

Os outros 13 condenados são: Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto.

Modus operandi

Segundo o MPF, Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, a organização criminosa desarticulada pela ‘Operação Famintos’ é composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político.

Os núcleos administrativo e político são formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.

Já o núcleo empresarial é formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas. Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações.

Segundo o MPF, a organização criminosa fraudou licitações em praticamente todos os municípios paraibanos, tendo sido apresentadas, na primeira denúncia, fraudes em 15 licitações da Prefeitura de Campina Grande, destinadas à compra de merenda escolar. O Ministério Público esclarece que as investigações continuam.

Diário da Paraíba com Ascom-PRPB

Contato com a Redação: empauta2010@gmail.com

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