Leia carta na íntegra:
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DA CIDADE DE POCINHOS SOBRE A LEI MUNICIPAL 1166/2010 DE AUTORIA DE ARTHUR GALDINO QUE GARANTE A APOSENTADORIA INTEGRAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
É inegável o quanto as pessoas confundem a rivalidade com a inimizade. Ser um rival político não significa em hipótese alguma ser um inimigo público, ainda mais quando a população é utilizada como artifício nessa disputa e por conta disso é prejudicada. Ser um sucessor em um cargo eletivo demanda verdade, preocupação com a população e continuidade (ainda que haja uma rivalidade política) dos benefícios e avanços que aconteceram em gestões anteriores.
Dito isto, venho à público demonstrar minha indignação ao atual prefeito da cidade de Pocinhos Claudio Chaves que judicializou uma ação contra a Lei Municipal 1166/2010 aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores que garante ao professor da rede municipal a aposentadoria com o valor integral dos seus vencimentos, demonstrando uma completa falta de respeito com a classe docente deste município e desconhecimento dos processos que regem as Leis, seus artifícios legais e a capacidade de liderança em prol de uma população.
Tendo em vista uma nota de esclarecimento emitida de assessoria de comunicação da Prefeitura, emito algumas considerações sobre inverdades publicadas, a saber:
· Mesmo que o valor devido ao INSS fosse repassado de forma parcial, haja visto o interesse público, o valor complementar foi parcelado de forma que não exista nenhuma relação ou possibilidade de perdas futuras aos professores. Vale salientar que o atual gestor também não tem repassado integralmente o valor devido ao INSS, e tenha também negociado com o INSS o parcelamento dos devidos valores que atualmente beiram a casa de mais de 8 milhões de reais;
· O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (conforme resolução em anexo) apenas sugeriu uma observância em relação a esta Lei, tendo em vista uma possível inconstitucionalidade, não cabendo a este Tribunal nenhum tipo de julgamento, haja visto que tal procedimento cabe apenas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Por conta apenas desta sugestão do Tribunal de Contas, qualquer iniciativa de anular ou tornar incontitucional esssa Lei é um gesto precipitado e irresponsável desta gestão, indo de encontro a tão importante benefício de uma classe digna de respeito como a de nossos professores;
· É no mínimo contraditório afirmar que os professores possam ter prejuízos por ficarem recebendo seus vencimentos de forma integral quando se aposentarem. Como pode um servidor ter prejuízo se, ao se aposentar, receber tudo o que deveria?
· Prejuízo é não ter a capacidade de buscar recursos que provenham esses pagamentos, prejuízo é tentar anular Leis que beneficiam servidores que dedicaram a vida inteira em prol da educação dos filhos de sua cidade, prejuízo é administrar sem reconhecer os avanços que outra gestão realizou.
Dessa maneira venho me solidarizar com os professores da rede municipal de ensino da cidade de Pocinhos que são beneficiados por tão importante Lei e aproveito para me colocar à disposição do atual administrador como forma de orientá-lo a tomar atitudes e ter compromisso com a gestão pública.
Atenciosamente,
Sostenes Murilo
Vereador