Ação no STF pode derrubar Lei da Paraíba que suspende cobrança de empréstimos de servidores
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede a suspensão de Lei estadual 11.699, de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino e Wilson Filho, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 04, a Lei suspende as cobranças, por instituições bancárias, de todos os empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais no período especificado pela lei.
A iniciativa, segundo o autor, “busca trazer um mínimo de segurança financeira aos aposentados, pensionista, reformados e inativos paraibanos, uma vez que muitos idosos são obrigados a fazer empréstimos e depois têm de arcar com parcelas exorbitantes, que representam quase a metade de seus rendimentos, ainda mais agora em que estão vivenciando um momento de anormalidade por conta da calamidade pública imposta pela pandemia do Covid-19”.
Por outro lado, a Consif pede que o “Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei em sua integralidade, concedendo, desde logo, medida cautelar para suspender a sua vigência, por violação aos arts. 2o, 5o, incisos XXXVI e LIV, 22, incisos I e VII, 61, § 1o, inciso II, letra “c”, 84, inciso VI, letra “a” e 170 da Constituição.
56. Pede, ainda, que:
a. sejam intimados a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Governador do Estado da Paraíba para que prestem as informações pertinentes, na forma da Lei no 9.868, de 1999;
b. sejam colhidas as manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República, conforme determina o art. 103, §§ 1o e 3o da Constituição”.
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