TCE-PB cobra de Manga Rosa devolução de quase R$ 140 mil por gastos excessivos com diárias na Câmara de Conde
Uma auditoria realizada nas contas da Câmara Municipal do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoas, referente ao ano de 2019, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), apontou gastos com diárias e inscrições em eventos pelos vereadores de forma excessiva e sem comprovação, além do recebimento de salários acima do normal pelo presidente da Casa, Carlos Manga Rosa (MDB), gestor da Casa de Cícero Leite. O tribunal já analisou quatro das cinco irregularidades apontadas, e foram mantidas, entre elas, os gastos com diárias e o salário acima do limite permitido.
De acordo com a auditoria, foram pagos aos vereadores um total de R$ 111,2 mil em diárias para
participação de eventos. Por outro lado, somente em pagamentos de inscrições em eventos, a Câmara do Conde gastou quase R$ 29 mil para os vereadores. Um ranking criado pelo próprio tribunal enquadrou a cidade de pouco mais de 24 mil habitantes como a segunda em gastos no Estado, atrás apenas de Santa Rita, terceira maior cidade da Paraíba.
“O Sr. Carlos André assumiu a presidência do Parlamento Mirim do Município do Conde em 2019, ou seja, o exercício em análise nesta PCA foi o primeiro do representante”, alegou inicialmente a defesa de Manga Rosa, que depois citou que ele gastou menos que outros exercícios com diárias e inscrições em eventos.
A auditoria do TCE destaca, logo em um primeiro momento, “as diversas reportagens e mesmo o depoimento de um dos vereadores beneficiados, dão conta que os vereadores sequer participavam dos eventos em questão, caracterizando-se verdadeira forma de desvio de recursos públicos, contrário ao interesse público”. Também lembra o caso dos vereadores de Santa Rita, envolvidos na Operação Natal Luz, no ano passado.
“A Câmara de Conde foi a segunda da Paraíba que mais despendeu recursos com pagamento de diárias, muito à frente das demais, conforme demonstrado no quadro da pág. 107, e atrás apenas da Câmara de Santa Rita, cujos pagamentos estão sob investigação da Polícia Civil”, diz o TCE.
Para a auditoria, a constatação que Manga Rosa “gastou menos” não é suficiente para afastar a irregularidade apontada, tendo em vista que a afronta ao interesse público é motivo suficiente para caracterizar as referidas despesas como irregulares, independentemente dos valores empenhados e pagos no decorrer do exercício de 2019.
No resultado deste item, o golpe maior: Manga Rosa terá que devolver mais de R$ 139 mil ao erário. “Com base no exposto, bem como no conteúdo da análise inicial, opinamos pela manutenção das irregularidades inicialmente apontadas, devendo o gestor ser responsabilizado pela devolução ao erário do montante de R$ 111.200,00 correspondente a diárias e de R$ 28.600,00 referentes a inscrições em eventos”, finaliza o TCE.
Salário de Manga Rosa
Manga Rosa apresentou defesa ao TCE. Com relação ao salário do presidente da Câmara, a defesa apontou cálculos feitos com base no salário do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e citou que não houve excesso. A auditoria então entende que a Câmara seguiu um direcionamento da Corte, mas explica que “no tocante à utilização da Lei Estadual nº 10.435/15 como parâmetro para apuração do cumprimento do limite máximo previsto para o pagamento de subsídio ao vereador investido na Presidência do Poder Legislativo municipal, este Órgão Técnico destaca que, na análise inicial, desconsiderou sua aplicação e considerou os limites constitucionais, calculando o limite com base no valor correspondente a 30% de R$ 25.322,25 (75% da remuneração do Deputado Federal que era de R$ 33,763,00), resultando no excesso de remuneração de R$ 41.396,75”.
A partir de novos entendimentos, a auditoria opinou pela manutenção da irregularidade inicialmente apontada, porém, alterando-se o valor do excesso de remuneração recebido por Manga Rosa para R$ 11.010,05.
Contratação de assessorias
Outra irregularidade mantida pela auditoria diz respeito ao descumprimento do Parecer Normativo 00016/17, que é sobre a contratação de assessorias administrativa, contábil e jurídica, que, segundo a auditoria, violaria o Parecer Normativo. “Constatou-se que a Câmara Municipal de Conde realizou pagamentos de assessorias no montante de R$ 126.500,00, Sendo R$ 55.000,00, correspondente a serviços técnicos especializados em assessoramento jurídico/administrativo, e R$ 71.500,00 referente a prestação de serviços de assessoria contábil”, especifica o TCE.
Ao citar outras avaliações da Corte, a defesa de Manga Rosa diz que: “não há que se falar em contratação irregular, muito menos em maculação das contas, uma vez que, como já é entendimento deste tribunal, é perfeitamente possível a contratação por inexigibilidade de licitação de assessoria”.
Para a auditoria do Tribunal de Contas, o uso de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica ou contábil, com base na “confiança”, tal prática implica em violação do Princípio da Impessoalidade, um dos princípios gerais de direito de observância obrigatória, conforme art. 37 da Constituição Federal. Ainda destacam que “é possível a contratação de serviços técnicos especializados de advocacia ou contábil, mas, para tanto se exige singularidade e que não se trate de serviços contínuos, permanentes e corriqueiros da administração”.
Sobre a despesa orçamentária apontada pela auditoria como acima do limite fixado na Constituição Federal, a defesa alega que houve um equívoco no valor da receita usada como base para o cálculo realizado previamente pelo tribunal. Ao refazer os cálculos, a auditoria sugeriu o afastamento desta irregularidade.
Confira a análise e o despacho do TCE: