TJ adia conclusão do julgamento do processo em que suplentes disputam vaga na CMJP
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adiou para o dia 11 de setembro a conclusão do julgamento do processo em que o suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira pretende tomar posse na Câmara Municipal de João Pessoa, em lugar do suplente Carlos Antônio de Barros, o Carlão do Cristo.
A vaga na Casa Legislativa surgiu com a saída de Eduardo Carneiro para assumir o cargo de deputado estadual no início de 2019.
O relator do processo, o desembargador Leandro dos Santos, entende que o suplente, obrigatoriamente, tem que passar pela cláusula de barreira. Na sessão desta quarta-feira, foi confirmada a preliminar de competência da Justiça comum estadual.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na última sessão, havia pedido vista do processo. O voto do relator declara a constitucionalidade do parágrafo único do Art. 112, do Código Eleitoral, atribuindo-lhe interpretação conforme a Constituição Federal. O dispositivo dispõe que: “Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108”. Esse artigo fala que “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. A maioria dos desembargadores que votou até o momento concorda com o voto do relator.
Diario da Paraiba com clickpb