Agora é Lei: municípios terão que prestar contas dos recursos recebidos para combate à Covid
A lei nº 11.745/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley, que determina a obrigatoriedade dos municípios prestarem contas dos recursos financeiros usados no enfrentamento a pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo governador João Azevêdo. O ato foi publicado na edição dessa terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo consta na lei, os gestores terão que divulgar os recursos recebidos em site oficial próprio, prestando contas de valores destinados pelos Poderes Executivos Estadual e Federal; órgão ou entidade transferidora; por empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; e a data da transferência financeira.
Além de publicar comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros; valores de dinheiro próprio do município usado no combate ao coronavírus; verbas recebidas através de doações de pessoas jurídicas ou físicas; além de decretos e atos editados pelo município relacionados à Covid-19.
O prazo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia. O descumprimento desta Lei acarretará ao município restrição de transferência voluntária de recursos do Estado e sujeita ao agente político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Vitória Borges