CERCO FECHANDO – PF ouve Aluísio Régis e Denys Pontes no Inquérito que apura candidaturas “laranjas” no Conde

O cerco está fechando para alguns vereadores de Conde-PB que chegaram ao cargo após afrontar a legislação eleitoral, se utilizando de capacitação ilícita de votos através de supostas candidaturas “laranjas”.

O delegado federal José Juvêncio de Almeida Neto, da Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da PF, deverá entregar ainda esta semana à juíza eleitoral Ana Flávia de Carvalho Dias, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Relatório conclusivo de Inquérito Policial Federal que apurou as supostas candidaturas “laranjas” nas eleições municipais de Conde, em 2020.

Juíza Ana Flávia (Foto – Reprodução Internet)

As únicas pessoas que faltavam a serem ouvidas no Inquérito Policial Federal deram seus depoimentos recentemente como declarantes. Em seus depoimentos, Aluísío Vinagre Régis, ex-prefeito de Conde e presidente do Diretório Municipal do MDB e o ex-vereador Denys Pontes de Oliveira, que concorreu ao cargo mais uma vez de vereador, pai da também candidata Danielle Félix de Oliveira (que obteve ZERO VOTO), entraram em contradição nos seus depoimentos.

A juíza Ana Flávia de Carvalho Dias aguarda o Relátorio conclusivo do Inquérito da Polícia Federal para se posicionar sobre o assunto. Ela já determinou que, os autos assim que voltarem concluídos sejam remetidos a promotora eleitoral Anita Bethania para proferir despacho. O processo Nº 0600745-95.2020.6.15.0003, que tramita na 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita e que apura supostas irregularidades na cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Conde-PB, já ultrapassa mais de dois anos sem um desfecho, haja vista o alargamento de prazos dado pela Justiça Eleitoral para a PF concluir o Inquérito Policial.

Apesar de não conceder entrevistas à Imprensa, a juíza Ana Flávia de Carvalho Dias tem demonstrado bastante segurança nas suas decisões, acompanhando sempre jurisprudências do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Tribunal Superior Eleitoral em relação a candidatas “laranjas” nas eleições municipais. Recentemente, em Santa Rita, ela cassou o mandato do vereador Tenente Jair pela capactação ilícita de votos (candidaturas laranjas), determinando recontagem de votos, o que ocorreu nesta segunda-feira, dia 26.

Entenda o Caso

O caso das supostas candidaturas “laranjas” do município de Conde foi denunciado pelo ex-vereador Ednaldo Barbosa da Silva (Naldo Cel) em dezembro de 2020 após ficar constatado que candidatas dos partidos Solidariedade, MDB e Democratas teriam obtido “ZERO VOTO” nas eleições municipais e que suas candidaturas teriam sido apenas para atingir a cota de gênero, no sentido de beneficiar outros candidatos. A cota de gênero é obrigatória pela legislação eleitoral, uma vez que os partidos políticos devem ter 30% de suas candidaturas do gênero feminino.

Nos autos processuais constam que Caroline Sousa de Santana (Carol de Beto Bocão), candidata ao cargo de vereadora do município de Conde/PB pelo partido SOLIDARIEDADE obteve ZERO VOTO, o mesmo acontecendo com Danyele Felix de Oliveira, do MDB e Eylana Diniz da Fonseca (DEMOCRATAS), tendo, algumass das ex-candidatas supostamente recebidos recursos do fundo partidário.

No Brasil inteiro, a jurisprudência eleitoral é que o caso de candidatura “laranjas” resulta em cassação de mandatos, punição partidária e recontagem de votos. Na Paraíba, vários municípios já tiveram vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo referido crime eleitoral.

No Conde, o caso tem tirado o sono de muita gente, principalmente de alguns vereadores eleitos pelas siglas partidárias investigadas pela Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público Eleitoral Federal.

Blog Marcos Lima