Conde não permitirá construção de prédios de três andares na orla, explica prefeitura

A Prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, informou por meio de seu site oficial que a lei que atualizou o zoneamento e ocupação do solo da cidade não irá possibilitar a construção de espigões na orla da cidade. A informação foi erroneamente divulgada após a aprovação do novo texto nessa terça-feira (28) pela Câmara Municipal.

Segundo a prefeita Karla Pimentel, não há como se falar em construir espigões, uma vez que a prática é proibida pela Constituição Estadual. Ela ressaltou que a lei estadual estabelece um gabarito que disciplina, entre outras questões, como podem ser realizadas as construções de prédios em áreas próximas ao mar. “Além de atualizar o zoneamento, o nosso objetivo é garantir a implementação de novos empreendimentos, gerando ainda mais emprego e renda em nosso município”, disse.

O que diz a Constituição da Paraíba, em seu artigo 229:

Art. 229. A zona costeira, no território do Estado da Paraíba, é patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei.

Portal T5