Contribuintes com dívidas do ICMS e outros impostos na Paraíba podem aderir a programa de regularização até 30 de setembro
A Secretaria de Estado da Fazenda abriu, nesta terça-feira (8), o programa ‘Sefaz Sem Autuação’, para regularização fiscal dos contribuintes que estejam com dívidas tributárias com o Estado da Paraíba. O programa se estende até 30 de setembro.
A regularização é para o ICMS, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) no período entre janeiro e julho de 2020 em condições especiais de pagamento.
Como as repartições fiscais continuam fechadas devido à pandemia, o programa será acessado de forma on-line. O contribuinte poderá fazer a sua adesão e autorregularização. Basta clicar no banner central ‘Sefaz sem Autuação’ na página principal do portal da Fazenda Estadual e ‘Acessar Formulário’. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.
O ‘Sefaz sem Autuação’ foi lançado pelo Governo da Paraíba com o objetivo de amenizar os impactos econômicos e financeiros, causados pela pandemia da Covid-19, que afetaram os caixas das empresas paraibanas em decorrência da redução da atividade econômica.
Adesão evita lavratura de auto de infração com multas
Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, representação para fins penais e representação fiscal, além de permitir a manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes.
Opções de pagamento
Ao contribuinte será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou parceladamente em até 12 vezes. O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, data limite de adesão.
Débitos sujeitos ao programa
Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Diário da Paraíba com ClickPB