ELEIÇÃO 2020: Juiz destina 2 bilhões do fundo partidário para combater convi-19

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.

Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Diário da Paraíba com O Antagonista