O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.
Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Diário da Paraíba com O Antagonista