Em Boa Ventura, Talita Lopes pode ter candidatura cassada por uso da máquina

A Coligação Boa Ventura para Todos ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada ao uso da máquina pública, agenciamento de votos, interferência de secretários municipais e funcionários, compra de votos através de materiais de construção, favores pessoais, serviços de perfuração de poços e vantagens financeiras, praticadas diretamente pela prefeita de Boa Ventura, pelo seu esposo, por seus secretários e funcionários que atuam favorecendo a campanha de Talita Lopes, que é natural de Recife-PE, e sobrinha da atual gestora.

 

Nas informações que constam nas referidas ações, há fortes provas que apontam todos fatos representados, desde relatório de esquema de corrupção tendo como chefe o marido da prefeita, como os nomes dos que fazem parte do esquema. Todo o esquema se concentra na busca de promoção pessoal da imagem do marido da prefeita Manoel Vital, que faz questão de aparecer mais que da candidata pernambucana.

 

A candidata pouco aparece na campanha, sendo que o comentário que corre em “boca miúda” é que o verdadeiro candidato é Manoel Vital Neto, o esposo da prefeita de Boa Ventura, usando a pernambucana como figurante para permanecer no poder.

 

Em sendo julgado procedente a Ação de Investigação, as consequências legais vão dá cassação do registro de candidatura de Talita, como os efeitos podem alcançar todos os representados com a inelegibilidade por 8 anos, tanto da prefeita e de seu esposo, como dos secretários, funcionários e agenciadores, que estiverem envolvidos, além de responderem pelos crimes que forem constatados durante o curso do processo.

 

Se a justiça julgar procedente, pode cassar o registro da candidatura antes do pleito para os candidatos e para todos os demandados a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou e inclusive, sob aplicação de multa de mil e cinquenta mil Ufir conforme consta no art. 41-A da Lei no 9.504/97, 22, inciso XIV, da Lei Complementar.

 

Nas redes sociais são muitos os vídeos e fotos que comprovam os fatos narrados nas ações judiciais.