Flexibilização: Prefeitura de Patos autoriza retorno de bares, restaurantes e academias no município

A Prefeitura de Patos publicou na noite deste domingo (26), um novo decreto autorizando a abertura dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes. O retorno dos estabelecimentos deve acontecer a partir da próxima quarta-feira (29).

Para a flexibilização desses estabelecimentos, os mesmos devem funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo as regras de higiene, distanciamento seguro de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas e observando as exigências estabelecidas no protocolo de segurança e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares deverão atender para serviço de café da manhã, das 06h às 10h; para serviço de almoço, das 11h às 16h; e para serviço de jantar, das 18h às 00h.

Ainda será obrigatório a aferição da temperatura do cliente e funcionários, assim como uso de máscaras ao adentrar ao estabelecimento, sendo que a máscara somente poderá ser retirada no momento da refeição e colocando-a novamente após o término da refeição.

É vedado o funcionamento de serviço de rodízio, sendo permitido o serviço de buffet, caso haja instalação de anteparos salivares e seja servido por funcionário do restaurante, especialmente destacado para tal finalidade.

Nos estabelecimentos autorizados a serem flexibilizados mediante esse decreto, fica proibida a disponibilidade de playgrounds, espaços de diversão, jogos, sendo permitida a música ao vivo com apenas dois músicos por atração.

Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que tenham área própria de atendimento aos clientes, funcionarão de acordo com o horário de funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais, observando os horários das refeições e possibilitando duas horas de intervalo para limpeza e assepsia de todo o ambiente para início de novo serviço, sendo vedada a reabertura de praças de alimentação, a fim de evitar aglomerações.

Já aqueles que “não” possuem área de atendimento aos clientes, utilizando-se de áreas de convívio compartilhados, funcionarão, exclusivamente com limite de 50% distribuindo as mesas com espaço de no mínimo 2 metros de distância,  por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru) ou retirada dos produtos no local do estabelecimento, evitando aglomerações e formação de filas.

Já as academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar a partir da próxima segunda-feira, dia 03 de agosto, com limite de 50% da capacidade, através de atendimento individual e por agendamento, vedadas aulas coletivas, obedecendo às regras de higiene e observando demais exigências estabelecidas no protocolo de segurança anexo, bem como as normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

Será obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários e alunos durante a permanência na academia e similiares, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, bem como o distanciamento de aparelho, equipamentos e máquinas de, no mínimo, 2 metros (dois metros) e aferição de temperatura.

Fica autorizada a realização de aulas práticas e de estágio, exclusivamente, para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.

Diário da Paraíba com ClickPB