Foto: Agência BrasilA Receita Federal projeta uma arrecadação de R$ 77 milhões na Paraíba com o programa Litígio Zero 2024, iniciado ontem e voltado para contribuintes que devem até R$ 50 milhões ao órgão. Em todo o país, a expectativa é de que o valor total arrecadado alcance R$ 15 bilhões até o dia 31 de julho, quando será encerrado o prazo para adesão. O programa oferta a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Se enquadraram no Litígio Zero débitos com as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros; e também os débitos do Simples Nacional. O requerimento de adesão válido suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise. Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo. Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança. “Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores. Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação é oferecido redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de cada crédito objeto da negociação; entrada de 10%, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas; sem utilização de PF/BCN, o saldo é parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas; com utilização de PF/BCN de até 70% da dívida após a entrada e o saldo residual é parcelado em até 36 prestações mensais e sucessivas. No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses. Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
A Receita Federal projeta uma arrecadação de R$ 77 milhões na Paraíba com o programa Litígio Zero 2024, iniciado ontem e voltado para contribuintes que devem até R$ 50 milhões ao órgão. Em todo o país, a expectativa é de que o valor total arrecadado alcance R$ 15 bilhões até o dia 31 de julho, quando será encerrado o prazo para adesão.
O programa oferta a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Se enquadraram no Litígio Zero débitos com as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros; e também os débitos do Simples Nacional.
O requerimento de adesão válido suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise.
Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo.
Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.
“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.
Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação é oferecido redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% de cada crédito objeto da negociação;
entrada de 10%, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas; sem utilização de PF/BCN, o saldo é parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas; com utilização de PF/BCN de até 70% da dívida após a entrada e o saldo residual é parcelado em até 36 prestações mensais e sucessivas.
No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.
Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
Diário da Paraíba com Pauta Real