Governadores reagem à privatização do saneamento básico que prejudica os mais pobres
Os nove governadores da Região Nordeste emitiram nota, na noite da quinta-feira (24), manifestando discordância sobre o relatório apresentado pelo relator do Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Nacional de Saneamento Básico. Na opinião dos gestores, a proposta do deputado federal Geninho Zuliani (DEM) ao invés de facilitar a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento, desestrutura o setor. “Mutilar a legislação atual com dispositivos inconstitucionais, a pretexto de facilitar a participação privada, causará insegurança jurídica e paralisará o setor”, diz o texto.
O relatório do deputado, na opinião dos governadores, “fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais”. Na nota, os governadores também destacam que o PL elimina os mecanismos de subsídio, “principalmente o subsídio cruzado, que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres”.
Ao final, os nove governadores conclamam os parlamentares a rejeitarem o relatório de Zuliani, buscando uma proposta equilibrada, que “contribua para o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental”.
Assinam a nota Renan Filho (MDB), governador de Alagoas; Rui Costa (PT), governador da Bahia; Camilo Santana (PT), governador do Ceará; Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão; João Azevêdo (PSB), governador da Paraíba; Paulo Câmara (PSB), governador de Pernambuco, Wellington Dias (PT), governador do Piauí; Fátima Bezerra (PT), governadora do Rio Grande do Norte; e Belivaldo Chagas (PSD), governador de Sergipe.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Nós, governadores membros do Consórcio Nordeste, vimos a público manifestar nossa discordância com o relatório apresentado pelo deputado federal Geninho Zuliani, relator do PL 3.261/2019 que altera a Lei Nacional de Saneamento Básico.
Mutilar a legislação atual com dispositivos inconstitucionais, a pretexto de facilitar a participação privada, causará insegurança jurídica e paralisará o setor.
A legislação brasileira já prevê as diversas formas de participação da iniciativa privada, a exemplo das concessões, subconcessões, PPPs, abertura de capital e locação de ativos. Todas já utilizadas, de forma tímida, é verdade, pelos estados e municípios.
Ao invés de facilitar a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, o relatório desestrutura o setor, na medida em que:
- Fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais;
- Extingue o contrato de programa para a prestação dos serviços de saneamento, instrumento constitucional para a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados;
- Elimina os mecanismos de subsídio, principalmente o subsídio cruzado, que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda.
Temos a convicção de que os avanços do saneamento não acontecerão sem as companhias estaduais e dos demais prestadores públicos, assim como sem a inciativa privada.
Destacamos a necessidade da retomada do investimento público e sua regularidade, com recursos públicos do Orçamento Geral da União (OGU) para investimento no saneamento básico; a constituição de um fundo público para universalização e a viabilização de subsídios diretos e indiretos à população de baixa renda, tal qual há nas políticas de energia, telefonia e transporte público.
Assim sendo, conclamamos os senhores e senhoras parlamentares a rejeitarem o relatório e buscarem a aprovação de uma proposta equilibrada que, embasada nos princípios constitucionais, contribua para o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.
Diário da Paraíba
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